Você já reparou que algumas páginas exibem HTTPS ao lado do endereço, na barra de navegação?
Isso significa que essas páginas adotam criptografia para embaralhar os dados trafegados, impedindo a visualização dos dados transmitidos por provedores de internet maliciosos, que alteram os dados trafegados, e ataques de hackers a equipamentos como roteadores domésticos.
Desde 2014, este é um dos critérios utilizados para o posicionamento de sites nos resultados de busca do Google. Sim, em uma tentativa de incentivar o uso da tecnologia e da segurança na internet, o Google passou a "beneficiar" os sites em HTTPS.
Um ponto importante: um site possuir HTTPS não é indicativo de que ele é confiável. Na verdade, ele é um indicativo sobre a segurança da conexão com o site, e não sobre a credibilidade da página.
Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Em 2014, o Marco Civil da Internet foi criado para estabelecer uma base de sustentação para os direitos e deveres de qualquer pessoa que atua no meio digital, seja como usuário ou como prestador de serviços. Mas, ainda havia um gap sobre proteção de dados pessoais dos usuários ou segurança da informação, e por isso, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada de 2018.
A LGPD estabelece uma série de regras que as empresas e organizações atuantes no Brasil deverão seguir, principalmente em como os dados dos cidadãos, usuários de sites e aplicativos, podem ser coletados, armazenados e utilizados, prevendo até punições para o descumprimento. Essas punições englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Embora haja um aumento progressivo no acesso de sites e na utilização de aplicativos, o usuário ainda se sente receoso em fornecer seus dados quando solicitado. Com a LGPD, isso deve reduzir, já que será preciso que as empresas atualizem suas Políticas de Privacidade, indicando ao usuário quais são os dados que a empresa coleta e como serão utilizados/tratados.
Como isso funcionará?
Os dados só poderão ser coletados com o consentimento do usuário, portanto a solicitação deve ser feita de uma maneira clara, de modo que ele saiba o que está sendo coletado e como ocorrerá o uso dos dados.
Somente dados que realmente são necessários podem ser coletados e o usuário poderá questionar a necessidade da coleta de tal dado, caso ache necessário, a retificação e a exclusão desses dados.
Dados que se encaixam na categoria “dados sensíveis”, como informações de crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual, terão seu uso mais restrito, pois nenhuma organização poderá fazer o uso destes para caráter discriminatório.
As organizações deverão estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para análise dos procedimentos internos. Dentro deste órgão deverá ter um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
Existem algumas exceções, pois a regra não é válida para os dados pessoais utilizados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos e de segurança pública.
A LGPD se estenderá aos subcontratantes da empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficarão sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.
Então, se ao navegar em algum site aparecer uma mensagem genérica “Atualizamos nossa política de privacidade”, isso quer dizer que a empresa já trabalhou nos ajustes necessários da LGPD, portanto, seus dados estarão seguros com ela e você pode confiar.
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